Saiba mais sobre Licenciamento Ambiental (LP, LI e LO)
O Licenciamento Ambiental é um instrumento instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981). Sua finalidade é a aprovação ambiental de empreendimentos com potencial degradação ambiental, listados no Anexo 1 da Resolução CONAMA nº 237/1997.
Ele consiste em um procedimento administrativo através do qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades.
Sendo assim, o licenciamento ambiental é divido em fases, gerando 3 tipos de licenças: Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI); e a Licença de Operação (LO).
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